Refeições no Período de férias

O Decreto Legislativo Regional n.º 32/2023/A, prevê a distribuição de almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas, sendo que beneficiam do regime estabelecido nesse diploma todos os alunos que requeiram junto da unidade orgânica a atribuição do almoço (do 1º ao 5º escalão da ação social escolar).

Os Encarregados de Educação interessados em beneficiar das refeições no período da interrupção letiva da Páscoa deverão preencher o requerimento abaixo disponibilizado e entregar no ASE da ESMA ou ao Diretor de Turma até ao dia 26 de fevereiro.

Posteriormente serão informados pelo Instituto da Segurança Social dos Açores relativamente ao processo de recolha das refeições.

Requerimento.

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