Candidaturas aos Benefícios de Ação Social Escolar 2024/2025

CANDIDATURA

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR 2024/2025

(DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL Nº18/2007/A DE 19 DE JULHO)

Informa-se que as candidaturas aos benefícios da Ação Social Escolar (Escalões), para o próximo ano letivo, decorrem de 1 a 31 de maio.

O boletim de inscrição está disponível na página da escola.(https://esmarriaga.org/wp-content/uploads/2024/04/FORMULARIO-CANDIDATURA-ASE-2024.2025.doc).

 

PROCEDIMENTOS:

Descarregar o boletim de inscrição, preenchê-lo, assiná-lo e submetê-lo no formulário http://intranet.esmarriaga.org/index.php/ase, acompanhado de todos os documentos necessários.

Caso os Encarregados de Educação não consigam fazer a candidatura on-line, o boletim encontra-se disponível na papelaria da escola, do qual devem preencher reunir todos os documentos e entregar no ASE dentro do prazo estabelecido em caso de dúvida podem entrar em contacto com a escola, telefone 292 202 380.

OUTRAS INFORMAÇÕES:

1) O boletim de inscrição é de entrega obrigatória para os alunos que mudam de ciclo de ensino:

§ alunos que frequentam o 9ºano de escolaridade e VOC.

 

2) Não entregam os alunos dos anos e cursos abaixo elencados, porque ficam automaticamente integrados no mesmo escalão do corrente ano letivo:

§ Ensino básico: 7.º, 8.º, FP, PP e VOC.

§ Ensino secundário: 10.º, 11.º e cursos PROFIJ (1.º e 2.ºano)

 

NOTA: qualquer aluno pode solicitar a revisão do escalão sempre que a situação económica do agregado familiar se altere significativamente, nomeadamente em resultado de emprego ou desemprego, doença, aumento ou diminuição significativa de rendimentos ou outros.

Os benefícios da ação social escolar cessam quando os alunos:

§ não estando sujeitos à escolaridade obrigatória, estejam a frequentar pela terceira vez o mesmo ano de escolaridade;

§ tenham completado 19 anos de idade à data do início do ano escolar (1 de setembro de 2024). Estes alunos podem, no entanto, solicitar o pedido de prolongamento dos benefícios à Direção Regional da Educação.

O Conselho Executivo

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