Esclarecimento da DRE sobre as máquinas de calcular

Em conformidade com o ofício 2819/2021/DGE-DSDC-DES, cumpre-nos informar V. Ex.ª que:

  • A partir do ano letivo 2020-2021, nos exames finais nacionais das disciplinas de Matemática A – prova 635, Matemática B- prova 725 e MACS – prova 835, como já sucedia no exame da disciplina de Física e Química A – prova 715, os alunos deverão ser portadores de calculadoras gráficas com a funcionalidade Modo de Exame;
  • Na eventualidade de determinado examinando se apresentar a exame com um modelo que não respeite os requisitos supracitados, por uma questão de equidade e de respeito pela norma, deverá proceder à limpeza da memória da calculadora, na sala onde se realiza o exame, na presença do professor coadjuvante, para poder realizar a prova;
  • Para além dos modelos que integram a lista apresentada, não é excluída, portanto, a utilização de máquinas calculadoras de outras marcas ou modelos não referenciados desde que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

– serem silenciosas;

– não necessitarem de alimentação exterior localizada;

– não terem cálculo simbólico (CAS);

– não terem capacidade de comunicação à distância;

– não terem fitas, rolos de papel ou outro meio de impressão;

– não serem Opensource.

Os modelos de máquinas de calcular que satisfaçam cumulativamente as condições acima enunciadas são autorizados em exame, nomeadamente modelos de máquinas não programáveis e não alfanuméricas, bem como os modelos de calculadoras científicas.

Face ao exposto, caso um aluno que se candidate à realização de exame final nacional e possua um modelo de máquina que não conste da lista exemplificativa de marcas e modelos de calculadoras gráficas, autorizados para os exames referidos, no presente ano letivo de 2020/2021, a escola deverá proceder à verificação das caraterísticas da máquina apresentada pelo aluno, caso a caso, devendo atuar do seguinte modo:

· Para as marcas e modelos que constavam da listagem em anos anteriores e não têm Modo de Exame: o aluno pode utilizá-la em contexto de avaliação externa, desde que proceda à limpeza da memória da calculadora, na sala onde se realiza o exame, na presença do professor coadjuvante;

· Para as marcas e modelos que não integravam a listagem em anos anteriores, suscetíveis de levantar dúvidas: deverá o aluno pedir na Escola onde se inscreve a confirmação da possibilidade de utilizar a mesma no EXAME. A escola, por sua vez, deve questionar o agrupamento do JNE a que pertence.

· Sempre que os alunos se apresentem a uma prova de equivalência à frequência ou a um exame final nacional com uma calculadora cujas características técnicas não se enquadrem nas condições previstas, levantando dúvidas quanto à legitimidade da sua utilização, não lhes é impedido o seu uso, devendo o aluno obrigatoriamente preencher o Modelo 04/JNE/2021, caso utilize a sua calculadora sem fazer limpeza da memória ou caso utilize uma calculadora disponibilizada pela escola.

(Ana Luísa Santos, Chefe de Divisão de Ensino Secundário)

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