Distribuição de almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas

Considerando o disposto no Decreto Legislativo Regional Nº 5/2014/A, de 28 de março e o Decreto Legislativo Regional Nº 11/2014/A, de 23 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional Nº 32/2023/A, de 16 de agosto, regulamenta o regime de distribuição de almoço durante o período de férias escolares e interrupções letivas, que abrange todos os alunos.
Deste modo, informamos que até ao dia 17 de março de 2025, todos os encarregados de educação deverão preencher e assinar o documento em anexo, mesmo que não pretendam usufruir dessas refeições, entregando-o no Serviço de ASE devidamente preenchido e assinado ou digitalizar e enviar para o e-mail ema.cm.rosa@edu.azores.gov.pt.
Posteriormente, estes requerimentos serão remetidos ao ISSA, (Instituto Segurança Social Açores) e serão dadas indicações relativamente aos termos da recolha das refeições.
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