O regime geral de proteção de denunciantes de infrações disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, protege a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração cometida.
Encorajamo-lo(a) a denunciar qualquer infração ou suspeita de infração neste canal de denúncias. Asseguramos sempre o anonimato e a confidencialidade da sua identidade, desde a submissão da denúncia até à conclusão do processo.
Pode utilizar o email, cees.manuelarriaga@edu.azores.gov.pt apresentando as suas denúncias, questões (sempre que possível), facultando informação detalhada.
Pode em alternativa entrar no Canal de Denúncia do Governo Regional dos Açores disponível na seguinte ligação: https://canaldenuncias.azores.gov.pt/portal/pt/home
Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas