Melhoria na realização de Exames Nacionais

Informamos que foi publicado, esta terça-feira, em Diário da República, a Lei n.º 31-A/2021, de 25 de maio, em anexo, que permite a realização de exames finais nacionais e exames de equivalência à frequência, para melhoria de classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
Condições de admissão:
1 — Podem requerer a realização de exames finais nacionais para melhoria da classificação final da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior:
a) Na 2.ª fase, os alunos que obtenham aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exame final nacional;
b) Na 1.ª e 2.ª fases, os alunos que obtiveram aprovação, em anos letivos anteriores, em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exame final nacional.
2 — A classificação obtida nos termos do disposto no número anterior apenas releva desde que superior à classificação final de disciplina anteriormente obtida, passando a constituir classificação final de disciplina para efeitos de acesso ao ensino superior.
Os alunos que já se inscreveram para melhoria de prova de ingresso em disciplina(s) com aprovação em anos anteriores não precisam de aceder à Plataforma – PIEPE, para alteração de inscrição nessa(s) disciplina(s), uma vez que a inscrição para melhoria de prova de ingresso é automaticamente considerada para melhoria de classificação final da disciplina.
Assim, para proceder à inscrição ou à alteração da inscrição já realizada, os alunos acedem à PIEPE, disponível em https://jnepiepe.dge.mec.pt
Após entrarem na sua inscrição, os alunos selecionam o botão “Avançar” e, em seguida, clicam no botão “Solicitar Reabertura de Inscrição”. Abre automaticamente a janela “Reabertura da Inscrição”, indicam o motivo da mesma e clicam no botão “Solicitar”.
O prazo extraordinário de inscrição decorre de 27 até 31 de maio. Após a submissão da inscrição extraordinária por parte dos alunos, os serviços de administração escolar procedem à validação da mesma até quatro dias úteis após o termo do prazo definido.
Para qualquer dúvida, poderão consultar os serviços administrativos da escola.

Lei nº 31-A_2021 de 25 de maio – Permite realiz. exames nacionais melhoria nota

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